Em toda extinção de contrato de trabalho de empregados com mais de um ano de registro na Carteira de Trabalho Profissional é obrigatório que a homologação das verbas rescisórias seja feita no Sindicato da categoria laboral, que se encarregará de orientar e fiscalizar tal ato.
Disponibilizamos assistência ao empregado na homologação, mediante agendamento por parte da empresa e a apresentação dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
1)TRCT e Termo de Homologação (03 três vias);
2) Livro de registro ou ficha de funcionário atualizada;
3) CTPS física ou digital;
4) Guia Seguro desemprego;
5) Procuração do preposto representando a empresa;
6) Extrato da conta do FGTS analítico para fins rescisórios devidamente atualizado;
7) Exame médico demissional;
8) Guia de recolhimento de GRFC (guia 50%) (duas vias);
9) Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS Rescisório (duas vias);
10) Chave de identificação;
11) Comprovante de pagamento da rescisão;
12) Aviso Prévio ou Pedido de Demissão (três vias);
13) Apólice do Seguro de Vida.
14) Pagamento em cheque administrativo ou visado desde que seja em tempo hábil para que o empregado possa descontá-lo no mesmo dia; em caso de depósito bancário, o empregado deverá trazer o extrato de depósito da conta; ordem de pagamento: o empregado deverá sacar a ordem de pagamento para que a homologação seja feita.
OBS: NÃO SERÁ ACEITO COMO FORMA DE PAGAMENTO CÓPIA DE CHEQUE ADMINISTRATIVO OU RECIBO.
HOMOLOGAÇÃO COM AGENDAMENTO PRÉVIO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO (08h30 ÀS 11h E DAS 13h30 ÀS 16h30)
Telefones para Contato:
(16) 3610-6850 (16) 3629-4080
Será considerada uma tolerância de até 15 minutos de atraso do horário agendado, para representante da empresa e empregado. Caso o atraso supere este tempo, a homologação deverá ser reagendada.